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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O Mesário nas eleições


O Juiz eleitoral de sua cidade lhe convocou para as eleições, e você faltou, não compareceu por qualquer motivo???...
Imagem: Google imagens
O serviço de mesário é obrigatório e sempre gratuito. Em caso de recusa ou abandono injustificado, o mesário faltoso poderá ser punido administrativa e criminalmente.

Por parte Administrativa, a punição será o pagamento de multa, estipulada pelo juiz eleitoral.

Por parte Penal, o Código Eleitoral determina que recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa pode acarretar em detenção por até dois meses e também o pagamento de multa.

Não que seja legal faltar, não se deve fazer isso já que foi convocado(a) para a realização da eleição, mas caso ocorra algum imprevisto (do qual pode ocorrer com qualquer pessoa), no dia seguinte já procure resolver isso o mais rápido possível – justificar a falta –  e tudo ocorrerá bem.


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